Acupuntura é pratica exclusiva de médicos?

 

18 de Abril de 2012

O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional do Rio Grande do Sul, em vários dias, deixaram estampadas no site a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia decidido ser atividade exclusiva dos médicos, a prática de acupuntura. 

De propósito ou por ignorância (que dá no mesmo), manipularam a informação para gerar dúvidas na população, em relação aos profissionais não médicos que exercitam esta prática, pois aquela decisão judicial (proc. número 2002.34.00.017788-4/DF), apenas resolveu uma controvérsia entre o Conselho Federal de Medicina e o de Psicologia, pois o último editou resolução que extrapolou suas prerrogativas.

No corpo daquela decisão, o relator do processo emitiu opinião pessoal favorecendo os médicos, sem carater de decisão, pois o assunto tratado era outro.

Mesmo que válida fosse a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não serviria para todos, porque o da 4ª Região e o próprio Superior Tribunal de Justiça têm afirmado, em várias oportunidades que a prática de acupuntura, técnica milenar, não é exclusiva de nenhuma profissão, por falta de regulamentação legal.

Na verdade, as falaciosas notícias daqueles sites tinham o propósito deliberado de semear confusão, pois sabidamente os médicos não têm experiência de medicina chinesa (exceto um ou outro), pretendendo adonar-se do tratamento da saúde pública.

Se fosse verdade que a prática de acupuntura é exclusivamente médica, então enfermeiros não poderiam fazer injeções em ambulatórios e hospitais, porque o processo é o mesmo da acupuntura, com a diferença de que a prática da enfermagem envolve medicamentos.

Maiores esclarecimentos consultar artigo deste site.